Afinal, é possível Internar um Alcoólatra contra a vontade dele?

Tratamento contra alcoolismo sempre gera muitas dúvidas nos familiares e parentes do dependente. Uma das mais comuns é o que fazer quando a pessoa está completamente controlada pelo vício, já sem nenhum poder de decisão sobre a própria vida e, por tudo isso, não reconhece que precisa de ajuda e causa constantes problemas às pessoas próximas.

Afinal, é possível internar um Alcoólatra contra a vontade dele?

Os tipos de internação

É importante levar em conta que a internação é apenas um dos métodos possíveis de tratamento contra a dependência química. Nem todos os que sofrem com esse problema precisam ser internados, e existe um movimento crescente dos especialistas em dependência de usar este método o mínimo possível, em favor de intervenções que não isolem o alcoolista do seu círculo familiar e da sua rotina normal.

Ao mesmo tempo, há casos em que a internação representa um fator de segurança a mais, podendo inclusive salvar vidas. Porque, além da distância do álcool, há profissionais preparados (psicólogos, psiquiatras, terapeutas ocupacionais, entre outros) para atender a qualquer momento que o paciente precisar. Para os que precisam, são reconhecidos três tipos:

– Voluntária: o próprio Alcoólatra toma a decisão de se internar. Neste caso, ao dar entrada na clínica, ele assina um termo em que expressa que é esta a sua vontade.

– Involuntária: a internação é pedida por um familiar ou representante legal do dependente, sem ele saber ou concordar com esta medida. Alguns médicos questionam esta maneira de lidar porque internar um Alcoólatra contra a vontade dele não garante que ele irá aderir ao tratamento.

– Compulsória: é aquela exigida por um juiz, por conta de um processo criminal ou da recomendação de um psiquiatra que tenha examinado a pessoa. É usada, por exemplo, em casos de adolescentes com problemas de dependência em conflito com a lei, e pode envolver o uso de força policial.

O que diz a lei

A Lei 10.216/2001, também conhecida como Lei Antimanicomial, diz que é possível, sim, mas só nestes casos extremos:

– A pessoa representa um perigo para si ou para outros;

– Pode morrer ou ter danos irreversíveis pelo abuso da substância psicoativa, seja pelos problemas que ela causa, seja porque está ameaçada de morte pelo seu envolvimento com crimes ou criminosos.

O procedimento é o seguinte: o familiar de primeiro grau ou representante legal procura um psiquiatra ou especialista em dependência química que emita um laudo médico recomendando a internação. Este profissional precisa ser reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina do estado em que o Alcoólatra será internado.

Em seguida, pode-se procurar um Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS), de preferência um AD, que indica que é especializado em Álcool e Drogas, ou numa clínica particular reconhecida oficialmente. Em seguida, o dependente é internado. O dono do estabelecimento que internar um Alcoólatra contra a vontade dele tem a responsabilidade de notificar o Ministério Público do procedimento em até 72 horas, bem como de determinar o tempo do tratamento, se esse for necessário, e comunicar ao mesmo órgão quando o alcoolista tiver alta.

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